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Nova aplicação móvel possibilita agora aos contribuintes analisar a sua situação fiscal e pagar os s

A aplicação móvel chama-se Situação Fiscal – Pagamentos e está disponível para sistemas Android e OIS.

Surgiu uma nova aplicação para sistemas Android e OIS que permite, a partir de agora, aos contribuintes consultar a sua situação fiscal e pagar os impostos através de débito direto. Todas estas finalidades contribuirão para poupar quase três milhões de euros em custos administrativos.

Segundo o atual ministro das finanças e presidente do Eurogrupo, Mário Centeno, a autorização da cobrança de impostos por via de débito direto “vai evitar coimas e custas associadas por falta de pagamento de imposto nos prazos legais”, permitindo pupar mais dinheiro a todos os contribuintes. O ministro exemplificou os benefícios que se vão retirar desta nova aplicação móvel, dando destaque ao IUC (Imposto Único de Circulação), cuja data limite de pagamento corresponde ao mês da matrícula da viatura, evocando que o montante das coimas por falta de pagamento deste imposto rondou os 54 milhões de euros em 2017, um custo que os portugueses podem claramente deixar de suportar a partir de agora.

Esta medida vai também beneficiar a Administração Pública através de várias formas de poupança. Segundo a ministra da modernização administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, o débito direto permitirá uma poupança de 2,9 milhões de euros e uma enorme poupança em termos de tempo.

Mário Centeno deu ainda um exemplo. O fisco gasta hoje, em média, cerca de 0,86 euros na cobrança de impostos e 0,20 euros por cada operação de débito direto. Assim, a adesão ao débito direto poderá levar a poupanças superiores a sessenta cêntimos por operação. Nos pagamentos a decorrer, a aplicação permitirá avançar para a forma de pagamento direta, seja por via da referência para pagamento (multibanco ou net) ou por acesso a MB way (para quem aderiu). Acresce ainda que esta nova aplicação tem ligação direta com o portal das finanças, no qual é possível optar pelo pagamento via débito direto de inúmeros impostos (IRS, IRC, IUC e IMI).

No portal das finanças, o contribuinte deverá escolher se pretende que o débito direto seja recorrente ou pontual e para que tipo de imposto é que pode definir o montante e o período máximo autorizado. É possível também cancelar o débito direto no website da Autoridade Tributária e Aduaneira. É também de referir que o débito direto vai estar também disponível nos serviços das finanças e do multibanco.

Fonte: Público

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